Períodos de afastamento por auxílio-doença também podem ser considerados , caso o trabalhador volte para a ativa. Já trabalhadores em atividade de risco gozam, hoje, de regras especiais que vão mudar após a promulgação da reforma.
1- Trabalhava desde 1999 em empresas que sempre recolheram o INSS. No último emprego, estava recolhendo pelo teto máximo. Estou desempregada desde abril de 2016, mas gostaria de continuar recolhendo o INSS para contabilizar tempo para aposentadoria. Como devo fazer isso? Qual valor devo pagar?
Você poderá contribuir como contribuinte facultativo, utilizando o número do seu PIS para realizar as contribuições e código específico (1406). A guia poderá ser gerada no site da Receita Federal. O valor a ser recolhido, em regra geral, deverá ser o equivalente a 20% sobre o salário de contribuição, observados os limites mínimo (um salário mínimo) e máximo (teto fixado por portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social, hoje em R$ R$ 5.189,82).
2 – Tenho 55 anos. Trabalhei por 22 anos com carteira assinada. Fiquei doente e acumulei 13 anos em quatro ou cinco auxílios-doença. Sou aposentado por invalidez há seis anos. Caso minha aposentadoria por invalidez seja cessada, ainda é possível solicitar aposentadoria por tempo de contribuição? E esse tempo que fiquei na aposentadoria por invalidez conta para isso ou é perdido?
Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser solicitada, caso o segurado tenha recuperado a capacidade para o trabalho ou retornado às atividades de forma voluntária. Para que o período em que o segurado esteve em gozo do auxílio-doença e/ou da aposentadoria por invalidez seja computado como tempo de serviço/tempo de contribuição, é necessário que o mesmo seja sucedido por períodos de atividades.
3 – Nas regras atuais para aposentadoria especial, devido a agente nocivo, como ruído acima de 85 decibéis, a legislação prevê 25 anos trabalhados, já que cada ano de contribuição conta como 1,4 ano. O governo pretende alterar essa regra?
Pelas regras atuais, quem trabalha com agentes nocivos pode se aposentar com contribuição de 15 anos, 20 anos e 25 anos, dependendo do setor, sem idade mínima. A proposta de reforma da Previdência fixa, para os trabalhadores que lidam com agentes nocivos, um teto de dez anos para a redução de tempo de contribuição e de cinco anos para redução da idade mínima, em relação à regra geral.
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