A Lei do regime simplificado – Simples Nacional – sofreu mudanças significativas, através da Lei Complementar 155/2016, cuja maioria dos dispositivos entrarão em vigor a partir de janeiro de 2018.
Dentre estas mudanças estão: O limite de faturamento, novos Anexos de atividades e suas alterações, bem como a fórmula do cálculo para o recolhimento dos tributos desse regime, entre outras.
Limite:
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional permanece o limite anual de receita bruta superior a 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, até 31 de dezembro de 2017, a partir de janeiro de 2018 o teto do enquadramento será de R$ 4,8 milhões em cada ano-calendário.
Microempreendedor Individual – MEI:
O teto da receita bruta anual para Microempreendedor Individual – MEI também aumentou, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano ou no caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerados as frações de meses como um mês inteiro.
Anexos:
A partir de janeiro de 2018 o Anexo VI será extinto e suas atividades passarão para o Anexo V. As atividades do atual Anexo V passarão para o Anexo III.
Porém, algumas atividades somente poderão tributar no Anexo III, caso a relação da folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses forem igual ou maior que 28%. Isso significa que, quanto menos gastos com folha de pagamento mais alto pagará os tributos no DAS.
Alíquota:
A determinação de alíquota para aplicar à base de cálculo do Simples Nacional muda totalmente, a qual deverá utilizar uma fórmula, apresentada no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela nova lei já mencionada.
Forma de Recolhimento:
Cabe destacar que será alterada a forma de recolhimento do ICMS e o ISS, pois serão separados do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional e com todas as obrigações acessórias de uma empresa no RPA – Regime Periódico de Apuração, quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Porém, ainda não há regulamentação pelos estados e municípios sobre a forma que se dará o recolhimento.
Essas mudanças que ocorrerão no Simples Nacional a partir de janeiro de 2018 apresentadas, são as que mais se destacam pela Lei que a alteram as normas gerais desse regime.
Além dos serviços básicos que um escritório de contabilidade oferece, a GIMP Controle Contabilidade preza por um atendimento personalizado, focado na orientação rápida e segura p/ solução dos seus problemas. Envio de relatórios claros p/ ajudá-lo na verificação dos resultados da sua empresa.
Continue lendoÉ nosso desejo saber o que você espera de uma empresa de Contabilidade. O que é mais importante ? Qualidade ou preço ? Conte-nos a respeito das suas necessidades para gerir melhor a sua empresa. Basta acessar o “Fale Conosco” neste site e enviar suas dúvidas, sugestões, reclamações e elogios. É muito importante para nós, […]
Continue lendoOrganização é uma palavra importante quando o assunto é o ambiente corporativo. Toda empresa lida com uma grande variedade de documentos, tornando fundamental a implantação de estratégias para armazená-los e administrá-los. Entretanto, é comum que surjam dúvidas sobre a melhor forma de lidar com essa questão. Pensando nisso, reunimos aqui algumas dicas para que você […]
Continue lendo