1 – Assinatura e entrega da CTPS (carteira de trabalho):
A empresa tem 48 (quarenta e oito horas) depois de receber a CTPS para fazer as devidas anotações.
Se ultrapassar esse prazo e retiver o documento por mais tempo, ficará sujeita a multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.
2 – Anotação no livro/ficha de registro
A empresa deve até o dia anterior ao início das atividades registrar o trabalhador em livro, ficha ou sistema eletrônico específico.
3 – Exames médicos
Antes que o trabalhador assuma suas atividades, deve ser realizado o exame médico admissional.
Periodicamente, ao longo do contrato de trabalho, é necessário ainda que sejam realizados exames médicos, no mínimo anualmente.
Também se exige um novo exame médico no primeiro dia do retorno ao trabalho após ausência por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Ainda, se durante o contrato de trabalho houver alteração da função, antes que a mudança se efetive, a empresa deve realizar um novo exame médico.
Enfim, na rescisão, a empresa deve cumprir o prazo do exame médico demissional, que vai até a data da homologação.
4 – Pagamento do salário
A empresa deve pagar o salário, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, até o 5º dia útil ao mês subsequente ao último mês trabalhado.
5 – Pagamento do 13º salário
A empresa deve realizar o seu pagamento em 2 (duas) parcelas a cada ano, sendo a primeira em qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
6 – Pagamento das férias
Até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, deverá ser paga a remuneração devida na data da concessão das férias.
Também é preciso que a empresa respeite o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias para comunicar ao empregado a data de concessão das férias.
7 – Recolhimentos do INSS e do FGTS
INSS – Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte aquele a que se refere a contribuição.
FGTS – Até o dia 7 (sete) de cada mês e depositado em conta bancária vinculada.
Em ambos os casos, INSS e FGTS, se a data de vencimento não cair em dia útil, deverá ser feito o pagamento até o dia útil imediatamente anterior, ou seja, adianta-se o vencimento.
8 – Recolhimento da contribuição sindical do empregado
As empresas devem descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos profissionais.
9 – Pagamento das verbas rescisórias
A empresa tem até o 1º dia útil após o término do Aviso Prévio trabalhado.
Se o Aviso Prévio for indenizado, o prazo vai até o 10º dia após a notificação da demissão.
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