SUPERSIMPLES: mudanças só a partir de 2018

As mudanças no Simples Nacional foram finalmente enviadas para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007 – Crescer sem Medo, que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no regime simplificado, dentre outras disposições.

A previsão é de que a mudança só entre em vigor a partir de 2018.

Principais mudanças:

Teto Faturamento = de R$ 3,6 milhões anuais p/ R$ 4,8 milhões anuais.

Microempresas = R$ 360 mil p/ R$ 900 mil anuais.

MEI(s) = R$ 60 mil p/ 81 mil anuais

O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.