Simples Nacional: Alterações no regime para 2017

Construção civil com fornecimento de materiais

Para o setor de construção civil, a resolução dispõe sobre as regras de tributação no Simples Nacional quando há materiais fornecidos pelo prestador do serviço.

Segundo explica a Receita,“haverá tributação do valor dos serviços prestados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV da LC 123/2006, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo município”.

Já os materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços serão tributados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV, e o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com o Anexo II.

Parcelamento

Outro trecho do documento trata do parcelamento. O que está previsto é que o parcelamento convencional do Simples Nacional poderá coexistir com o parcelamento previsto na LC 155/2016. Ele também autoriza a Receita Federal e PGFN a dispensarem, até 31 de dezembro de 2017, no reparcelamento, o recolhimento adicional de 10% ou 20% do valor dos débitos consolidados.

Investidor-Anjo

Para Micro Empreendedor e Empresa de Pequeno Porte que receber recursos de investidor-anjo, será obrigatória, a partir de 2017, a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Atividades permitidas e vedadas no Simples Nacional

A Resolução ainda determina que as atividades de leiloeiros independentes serão vedadas no Simples Nacional.  Já as atividades de seleção e agenciamento de mão-de-obra estarão autorizadas a optar pelo Simples Nacional a partir de 2017.

Fiscalização do Simples Nacional

Por fim, o documento do comitê gestor do regime tributário autoriza a Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem, até o último dia de 2017, mecanismos próprios de lançamento fiscal para os fatos geradores ocorridos entre 2012 e 2014.