Nova relação entre salões e colaboradores

Em janeiro entra em vigor uma lei que irá formalizar direitos e deveres de donos de salões de beleza e colaboradores; um dos objetivos é reduzir a informalidade do setor.

Na prática, o proprietário e o profissional-parceiro deverão dividir a receita bruta sobre os serviços prestados, explorando o mesmo espaço. Cabe ao proprietário, no entanto, a obrigação do recolhimento dos encargos previdenciário e tributário. Desta forma, o salão se resguarda de ações trabalhistas, no caso de o colaborador querer reivindicar direitos não devidos na Justiça, e tributárias, já que, assim, evita que o colaborador deixe de recolher os tributos devidos. O proprietário será responsável também pelos serviços de gestão, incluindo escritório, cobrança, manutenção e fornecimento e manutenção de equipamentos. Já o profissional-parceiro será responsável pelo atendimento ao cliente.